Petição certificação de custas processuais - tj rj
Autos:
AUTOR, nos autos da Ação de Execução que move em face de RÉU, vem, por seu advogado signatário, tendo em vista o r. despacho de fls., informar a V.Exa., o que se segue:
Com análise dos autos verifica-se que na certidão de fls., muito embora tenham sido informados os valores, não foram informados os números das contas onde estes devem ser recolhidos, conforme dispõe o aviso nº 763/20006 da Corregedoria Geral de Justiça.
AVISO CGJ N.º 763/2006
O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais (art. 44 do CODJERJ);
CONSIDERANDO que as publicações acerca de incorreções presentes em recolhimentos de custas devam conter todas as informações necessárias para as exigências possam ser efetivamente compreendidas e cumpridas pelos advogados e jurisdicionado
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2005-86956;
AVISA aos Titulares de Serventias Judiciais, Responsáveis pelo Expediente e demais serventuários que, sob pena de caracterização de falta funcional, todas as certidões cartorárias e intimações que determinam o recolhimento de custas processuais e de eventuais complementações, devem conter os seguintes dados:
1) Na hipótese de recolhimento insuficiente de custas, deve ser certificado o valor correto a ser recolhido, discriminando-se os tipos de receita a serem observados (ex: atos dos escrivães, atos do contador, porte de remessa e retorno, taxa judiciária, etc...), bem como os códigos a serem utilizados, quando não estejam impressos nos campos da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária (GRERJ).
2) Caso o recolhimento de custas se apresente equivocado pela utilização errônea de códigos/contas no preenchimento da GRERJ, a serventia deve certificar o código correto a ser usado no caso em tela, visando a correção do