Petição alimentos
XXXXX, menor impúbere, representada por sua genitora (NOME DA MÃE), solteira, vendedora, portadora da CIRG nº 10.258.698-6, inscrita no CPF nº 058.654.125-06 , residente e domiciliada na rua Canadá, 36, nesta cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, por meio de seu procurador judicial infra-assinado, conforme procuração anexa (doc. 01), com escritório localizado na Rua Inglaterra, 147, nesta cidade e Comarca, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.694 do Código Civil e Lei nº 5.478/68, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de XXXXX, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da CIRG nº 14.258.654-2, inscrito no CPF nº 025.658.888-03, residente e domiciliado na rua Estados Unidos, 1.784, nesta cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A autora, nascida em 08 de maio de 2008, atualmente com 02 (dois) anos de idade, é filha do réu, conforme faz prova a certidão do assento de nascimento anexa (doc. 03).
A autora recebeu ajuda do réu durante todo o período de gestação e após o nascimento. No entanto, quando tinha dois meses de idade o relacionamento entre sua genitora e o réu foi rompido e, desde então, o réu nunca mais os visitou ou ajudou financeiramente.
A Lei nº 5.478/68, no art. 2º, embasa a pretensão da autora ao dispor que:
Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-à ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.
Sendo o réu genitor da autora é sua obrigação prestar alimentos de