petiçoes
PROFª M.Sc. Éllen Cássia Giacomini Casali
1 – PETIÇÃO INICIAL
Petição Inicial – requisitos – art 282 do CPC e 840 da CLT.
1 - VOCATIVO/ENDEREÇAMENTO: Competência em razão da matéria (art. 114 da CF/88 e 652 CLT) e em razão do local (art. 651 CLT)
2 – ELEMENTOS DA AÇÃO – São: sujeitos, o objeto e a causa de pedir.
a) Sujeitos: IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
b) OBJETO ou PEDIDO: Deve ser entendido em dois planos ou aspectos: Em um aspecto genérico consiste no tipo de provimento jurisdicional solicitado, ou seja, de condenação, declaração ou constituição, cautelar ou de execução. Em um aspecto específico, consiste no bem jurídico pretendido.
c) CAUSA DE PEDIR: são os fatos e fundamentos jurídicos do pedido. A causa de pedir pressupõe a existência de um direito material assegurado ao autor, o qual gerou a pretensão resistida.
3 - REQUERIMENTOS – refere-se ao direito processual: notificação (no processo do trabalho denomina-se Notificação, mas tem os efeitos da Citação); produção de provas; art. 467 – pagamento das verbas incontroversas, sob pena de pagamento acrescido de 50%.
4 - CONCLUSÃO: pedir a procedência da ação, com a condenação no principal, acrescido do pagamento de custas, despesas processuais, juros de mora, honorários advocatícios.
5 - VALOR DA CAUSA – a CLT é omissão quanto ao valor da causa. Aplica-se subsidiariamente o CPC- art. 282, inciso V. A atribuição do valor da causa é muito importante no processo do trabalho para definir o rito processual a ser seguido:
Processos de Alçada – até 2 salários mínimos;
Rito Sumaríssimo – até 40 salário mínimos;
Rito Comum ou Ordinário – mais de 40 salários mínimos.
ROTEIRO DA AULA
1º - EXERCÍCIO DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
LITISCONSÓRCIO ATIVO
“A” (1º reclamante), nacionalidade, estado civil, profissão, número da CTPS, número do RG, número do CPF, endereço completo e CEP;
“B” (2º reclamante), nacionalidade, estado civil, profissão, número