Materiais de construção
Os Resíduos de Construção e Demolição-RCD representam cerca de 50% de todo o resíduo sólido gerado. A deficiência no controle desses resíduos causa vários danos à sociedade, como por exemplo, a dificuldade à circulação de pessoas e veículos, degradação da paisagem urbana. A Resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de 5 de julho de 2002, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a Gestão dos Resíduos da Construção Civil, criando responsabilidades para a cadeia gerador/ transportador/ receptor/ municípios. Por não ser um serviço muito econômico, ainda é comum encontrar resíduos elas ruas da cidade, mostrando claramente a dificuldade que há no controle desses resíduos. Controle esse, que se deve iniciar no canteiro de obra, evitando desperdícios e reutilizando sobras na própria obra, além e classificar e separar corretamente todo o resíduo produzido e, só após, partir para o beneficiamento e reciclagem.
Nos RCD são encontrados normalmente restos de argamassa, concreto, materiais cerâmicos, materiais metálicos, madeiras, vidros e materiais plásticos. Os restos de argamassa, concreto e materiais cerâmicos, encontrados em maior volume, podem ser adicionados a matrizes de concreto ou solo-cimento, e a grande maioria dos outros resíduos pode ser reciclada, como por exemplo, plásticos e madeira. Assim, a reciclagem seria a melhor alternativa para reduzir os impactos ambientais. É prioritário que o setor da construção civil desenvolva capacidade de reciclar seus próprios resíduos, cujo volume e forma de deposição atualmente apresentam grandes consequências ambientais.
Os RCDs, conforme o Art. 3º da Resolução, são classificados em:
Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de