petiçao
Petição para apreciação em REGIME DE URGÊNCIA:
· PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
· PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
João Eduardo da Silva, brasileiro, menor impúbere, com 3 (três) anos de idade, e portador de necessidades especiais, nestes autos representado por sua genitora, Maria Helena da Silva, brasileira, solteira, operadora de caixa, portadora da cédula de identidade nº 067 322 890 11, registrada no CPF sob. Nº 214.222.874.01, ambos residentes e domiciliados na Rua Orivaldo M de Sousa, nº 100, Bairro Ribeirão do Lipa, Cuiabá/MT, CEP 055.028.33, vem através de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, ajuizar
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, contra a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME DE CUIABÁ, com sede na Rua Rua Diogo Domingos Ferreira, Bairro: Bandeirantes, com fundamento nos fatos e razões a seguir deduzidos;
I. DOS FATOS
Autor, menor impúbere, atualmente com 3 (três) anos de idade, morador do bairro Ribeirão do Lipa, Cuiabá/MT, integrante de família composta por pessoas pobres. Assim, conta com a rede pública para fim de ter efetivado seu direito à educação, porém não esta obtendo êxito em auferir uma vaga em creche no referido bairro.
Neste sentido, a genitora do autor, no início de Janeiro de 2013, procurou a Creche“Francisco Santana’’ localizada na Rua Orivaldo M de Sousa, 464, Bairro Ribeirão do Lipa, Cuiabá/MT, conveniada à Municipalidade, visando o atendimento do autor, com vaga em creche em período integral. A referida instituição foi indicada à genitora do autor pelo próprio órgão de Educação da Prefeitura desta Municipalidade, sendo a escolhida em razão de sua localização, afirmada como sendo a mais próxima da residência do requerente. Ocorre que fora afirmado à genitora do autor que não seria possível o atendimento desta vez que “não existia a vaga” necessária.
Diante de tal contexto, a genitora e