Petiçao
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
MOEMA, brasileira, solteira, natural e residente em Fortaleza, por seus procuradores judiciais que esta subscrevem (Procuração em anexo), vem, perante V. Exa., propor AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS, em face de TOMAS, brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro, o que faz com base nos seguintes motivos:
DOS FATOS
Durante o ano de 2010, a promovente e o promovido passaram a namorar.
Do aludido relacionamento resultou a gravidez da promovente, hoje encontrando-se ainda grávida.
Desta feita, a promovente procurou o promovido a fim de que este reconhecesse a criança e a ajudasse, cumprindo seus deveres como pai.
Ocorre, Exa., que o requerido se recusou a reconhecer o filho, alegando que o relacionamento com a requerente estava acabado, que não queria ser pai naquele momento e que não iria contribuir financeiramente para o bom curso da gestação e da subsistência da criança.
Ressalte-se que a gravidez da promovente é de risco, conforme atestado médico em anexo, e que a mesma encontra-se desempregada, agravando mais ainda sua situação.
É válido dizer, ainda, que a promovente, possui provas que demonstram indícios suficientes que comprovam a paternidade do promovido.
Estes são em suma os fatos.
DO DIREITO
A requerente pleiteia os seus direitos previstos na Lei nº 11.804/08, que prevê a prestação alimentícia a ser paga à mulher gestante, fazendo com que o suposto pai exerça a sua obrigação legal, uma vez que a requerente se encontra em situação financeira muito difícil, necessitando do auxílio do requerido para se manter.
Vejamos o que diz a legislação civil sobre o assunto:
“Art. 2o, da Lei nº 11.804/08 – Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto,