petiçao
Milita a favor do consumidor a possibilidade de inversão do onus probandi, prevista no art. 6º, inciso VIII, do CDC, com a seguinte redação:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
A verossimilhança das alegações da autora está claramente demonstrada nos documentos carreados aos autos, dentre os quais, fotos das lesões aduzidas.
De igual modo, não há dúvida de que a requerente, consumidora, é a parte hipossuficiente da relação jurídica, conforme leciona Rizzatto Nunes (2009, p. 610):
O consumidor é vulnerável na medida em que não só não tem não tem acesso ao sistema produtivo como não tem condições de conhecer seu funcionamento (não tem informações técnicas), nem de ter informações sobre o resultado, que são os produtos e serviços oferecidos. (NUNES, Luis Antonio Rizzatto. Curso de direito do consumidor: com exercícios. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009).
3. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) A citação das rés, no endereço já declinado na exordial, por seus representantes legais, para contestar no prazo de 15 dias;
b) seja a ação julgada procedente, condenando as rés ao pagamento de indenização à título de danos morais e materiais, a ser arbitrada por V.Exa.;
c) a inversão do ônus de prova, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC;
d) a condenação da Ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 20 do Código de Processo Civil.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente perícia, depoimento pessoal dos representantes legais das rés, testemunhas e novos documentos, se for o caso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Dá-se à causa o valor de R$ 52.000,00.