petiçao
AGRAVO Nº:
Agravante:
Representante Legal:
Agravado:
Nome , menor impúbere, representada por sua genitora xxx, brasileira, solteira, advogada, portador de cédula de identidade e inscrita no CPF , residente e domiciliada na Rua , vem, respeitosamente à presença de V. Exª, expor e requerer o que segue:
A Agravante requereu a destituição de seus até então procuradores, antes da data final para interposição do presente recurso, informando-lhes que não havia mais interesse de que os mesmos a representassem judicialmente, bem como de que o recurso de inconformidade contra a decisão proferida pelo juízo a quo, em sede da ação de execução de alimentos de nº , seria interposto pela atual representante que atua em causa própria como consta dos presentes autos.
Ocorre que os antigos patronos, juntamente com a atual representante legal da Agravante, impugnaram a mesma decisão proferida pelo juízo a quo, uma vez que a manifestação acerca da destituição só foi de conhecimento daqueles posteriormente ao prazo final para a interposição do recurso.
Em virtude disso, foram interpostos dois agravos de instrumento, sendo que o presente recurso é o que deve prevalecer e representar a ora Agravante, pois não parece razoável que tal situação seja óbice para a correção do error in judicando, data venia, cometido pelo juízo a quo, sobretudo no que tange à matéria de direito indisponível como alimentos, sob pena de enorme prejuízo para a menor Agravante que deles necessita para a sua subsistência.
Ante o exposto, a Agravante requer que seja recebido e provido o presente agravo, bem como o não recebimento do agravo de nº a fim de dar regular prosseguimento ao feito.
Termos em que
Pede deferimento.
Rio de janeiro, 28 de abril de 2013
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