petiçao
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
PETIÇÃO INICIAL Relembrando as características
a) A petição inicia-se com o encaminhamento, que deve conter a designação do juiz, desembargador (ministro, promotor, delegado ...), acompanhada da devida fórmula de tratamento, a vara, o foro ou o Tribunal e a comarca.
b) Em alguns casos, o encaminhamento pode conter, além de todos esses dados, o nome do destinatário (situação especial).
c) Depois do encaminhamento, seguido de espaço em branco, a petição deve indicar o número dos autos.
d) É recomendável que se insira uma referência, o "nome da peça", para orientar a leitura dos autos em momento posterior.
e) O parágrafo inicial deve trazer o nome da parte que fala nos autos, o tipo da ação, a parte adversa e uma introdução para a alegação que se iniciará.
f) Nas petições iniciais, o primeiro parágrafo deve qualificar as partes.
g) As petições iniciam-se, em geral, com uma narrativa dos fatos.
h) A narrativa dos fatos pode referir-se aos fatos do mundo exterior ou às ações havidas no decorrer do processo.
i) A narrativa é figurativa, ou seja, contém personagens e coisas. Os personagens, por meio de suas ações, transformam uma realidade anterior.
j) O primeiro passo de quem pretende construir uma narrativa é selecionar os fatos que serão narrados.
k) Os principais fatos a serem narrados são os juridicamente relevantes, aqueles que importam consequência jurídica ou aquele do qual nasce o ponto principal para a argumentação ou o pedido.
l) Não bastam, em narrativas mais apuradas, principalmente as iniciais, os fatos juridicamente relevantes. É preciso que nelas se insiram outros, circunstanciais, que levam o leitor a compreender melhor o contexto em que os fatos juridicamente relevantes ocorreram.
m) Podem ser selecionados, também, fatos que contribuem para a ênfase ou para despertar interesse na leitura. A enunciação desses fatos, entretanto, traz o risco de confundir o leitor, ou de lhe