Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
“Homem é um ser político”, dizia Aristóteles, e com razão, pois a vida em sociedade facilita a divisão do trabalho e, inclusive, a proteção de um grupo em face de outro. Em todos os períodos da evolução da história percebe-se que o homem sempre se reuniu em grupos para melhor coordenar sua vida, razão pela qual torna-se difícil precisar quando se iniciou a falar em Direitos Humanos. Manoel Gonçalves Ferreira Filho cita Sófocles, em Antígona, como o primeiro a falar em direitos fundamentais; Cícero é outro doutrinador primitivo que defendeu os Direitos Fundamentais; e a Magna Carta, outorgada por João sem Terra, no ano de 1215, é um dos marcos documentais sobre o tema. No século XVII inúmeros autores defenderam essa idéia, mas foi, efetivamente no século iluminado (XVIII) que houve grandes mudanças no rumo da humanidade. Começando com a Declaração de Virgínia e posteriormente com a Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1789. A Liberdade, a igualdade e a fraternidade eram proclamadas pelos revolucionários franceses, constituindo o primeiro registro dos chamados direitos humanos de primeira geração (liberdades públicas).
O jurista DALMO DALLARI, comentando a expressão direitos humanos, lavrou valiosa lição dizendo ser “uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana” e que “esses direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida.”. Dallari fala ainda em necessidades essências da pessoa humana.
Outro eminente constitucionalista conceitua os direitos humanos dizendo que são “uma das previsões