Declaração do direito do homem e do cidadão
Artigos com princípios que restrinjam o poder com a finalidade de garantir direito
2o – O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do ser humano. Estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência do ser humano à opressão.
Comentário: A conservação dos direitos naturais do ser humano,é o fim de toda associação política. Direitos naturais os quais são: a liberdade, propriedade, segurança e resistência do ser humano à opressão. Para fazer jus à tutela legal, o direito de associação deverá apresentar objetivos bem definidos, que caracterizem a associação como defensora dos direitos humanos e liberdades públicas. Os direitos humanos já foram conhecidos como "direitos naturais" e foram bem definidos no artigo 2o à liberdade, à propriedade, à segurança e a resistência à opressão. O direito à propriedade privada foi consagrado pela DDHC e se transformou em um dos pilares do regime liberal. Reflexos do art 2o da DDHC estão presentes em nossa Constituição, nos incisos XVII a XXI do art 5o: "XVII – É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX – as associações só poderão ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX – ninguém, pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado; XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.” O termo associação abrange vários tipos, incluindo os sindicatos, entidades beneficentes, filosóficas, culturais, religiosas e demais pessoas jurídicas. Se atentar contra a ordem pública, bons costumes e