Escolar
2009). Esse movimento implica em duas concepções: primeiro, que as pessoas não sãocapazes de resolver seus próprios dilemas, seja pela ausência de habilidades técnicas ou pelofato de que a imersão demasiada em seu próprio conflito a impeça de enxergar o lado dooutro, condição importante para uma solução minimamente eficaz; segundo, a crença de que oPoder Judiciário, por comportar autoridades e figuras de suposta competência técnica, podeoferecer propostas justas para os problemas apresentados. Em razão de nosso vínculo profissional
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e pautando-nos antecipadamente nos relatórios analisados, podemos adiantar queambas as concepções são discutíveis.Entendemos que os sujeitos são os atores mais indicados para falar de si. É certo queem alguns momentos de desorganização pessoal (causados, por vezes, em razão da vivênciade lutos, rupturas ou mudanças inesperadas) as pessoas necessitam de um terceiro que asajude, facilite suas buscas ou, a depender do nível de fragilidade, decida por ela. A