Petiçao
LEVY EVANGELISTA DE SOUZA, menor impúbere, neste ato representados pela genitora, Sra. GEOVANA EVANGELISTA DA LUZ, brasileira, solteira, vendedora, portadora da cédula de identidade RG nº. 974886 SSP/RO e inscrita no CPF sob o nº. 935.107.992-91, residente e domiciliada à Rua Lírios, n° 2.934, Setor 04, CEP 76.873.404, na cidade de Ariquemes/RO, podendo ser contatada pelos telefones (69) 3536-5962, por seus advogados infra- assinados, através do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ das Faculdades Associadas de Ariquemes - FAAr, com escritório localizado à Av. Capitão Sílvio, Setor de Áreas Especiais, nesta cidade de Ariquemes-RO, onde recebem as suas intimações, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de ROGLACIEL PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, mecânico, podendo ser encontrado em seu local de trabalho, na Avenida Campos Sales, n° 4796, Bairro Nova Floresta, CEP 76.807.081, na cidade de Porto Velho-RO, a ser processada nos termos da lei nº. 5.478/1968, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PRELIMINARMENTE, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por ser pessoa de parcos recursos financeiros, não podendo suportar os ônus processuais e a verba advocatícia, sem que prejudique o seu próprio sustento, com fundamentos no art. 2º, parágrafo único da Lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86.
1. DOS FATOS
A genitora do requerente manteve relacionamento amoroso, convivendo amasiadamente com o requerido durante aproximadamente 08 (oito) anos e encontram-se separados há aproximadamente 30 (trinta) dias. Dessa união adveio um filho, a saber: LEVY EVANGELISTA DE SOUZA, nascido aos 23.09.2012, conforme cópia da certidão de nascimento anexa.
O requerido ostenta razoável condição financeira, sendo empregado e