petiçao
Processo originário nº. 201211201508
CAROLINA SHARIZE M. GOMES – OAB/SE Nº. 5.254, devidamente qualificada nos autos do processo supra, vem, em causa própria, requerer o devido CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da DESO – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE, na forma da lei processual vigente e pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Este Juízo em 18/12/2012 sentenciou a entidade executada no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). A decisão transitada em julgado em 22/02/2013, ex vi sentença anexa.
O quantum debeatur devidamente atualizado até a presente data equivale a:
CÁLCULO DE CORREÇÃO
Utilizando INPC
Detalhamento dos Meses
Data Inicial.......: 18/12/2012
Valor Inicial......: R$ 500.00
Data Final.........: 16/06/2013
Valor Corrigido........: R$ 515,84
1 - Valor inicial em 18/12/2012 500.00
2 - Corrigido pelo(a) INPC 0.74 % ficou em 01/01/2013 R$ 503,70
3 - Corrigido pelo(a) INPC 0.92 % ficou em 01/02/2013 R$ 508,33
4 - Corrigido pelo(a) INPC 0.52 % ficou em 01/03/2013 R$ 510,98
5 - Corrigido pelo(a) INPC 0.6 % ficou em 01/04/2013 R$ 514,04
6 - Corrigido pelo(a) % ficou em 01/05/2013 R$ 514,04
7 - Corrigido pelo(a) INPC 0.35 % ficou em 01/06/2013 R$ 515,84
CÁLCULO DOS JUROS
Taxa de Juros Mensal...: 1.0
Meses de Juros.........: 5
Valor dos Juros Mensais: R$ 25,79
Taxa de Juros Diária...: 0,03 %
Dias de Juros..........: 28
Valor dos Juros Diários: R$ 4,81
Valor total dos Juros: R$ 30,60
Valor Corrigido + Juros: R$ 546,45
CÁLCULO DA MULTA
Perc. de Multa: 0
Valor da Multa: R$ 0,00
CÁLCULO DOS HONORÁRIOS
Perc. de Honorários: 0
Valor de Honorários: R$ 0,00
TOTAL FINAL........: R$ 546,45
(QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS)
Ressalto que a Turma Recursal manteve a sentença e condenou a entidade executada ao pagamento de honorários advocatícios, o que