Especialista
Fulana de Tal e Sicrana de Tal, menores impúberes, neste ato representadas por sua genitora, Beltrana de Tal, brasileira, funcionária pública, solteira, portadora do RG sob o nº 099146-AP e CPF sob o nº 743.044.962-04, residente e domiciliada na Passagem Santa Maria, nº 73, Infraero II – CEP 68908-073, nesta capital, vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com Escritório Jurídico situado nesta capital na .... .
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PROVISIONAIS
em face de Fulano de Tal, brasileiro, advogado, casado, podendo ser encontrado no endereço sito à Av..., nesta capital, com base na Lei nº 5.478, artigo 733 do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie, pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
PRELIMINARMENTE
Antes de adentrar no mérito da ação, o requerente pleiteia perante Vossa Excelência a concessão da justiça gratuita, vez que não possui meios para arcar com as custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Fundamenta seu requerimento nos arts. 4º e seguintes da Lei nº 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da Constituição da República Federativa do Brasil.
I – DOS FATOS
A mãe das requerentes e o requerido conviveram em regime de concubinato por aproximadamente 05 (cinco) anos, desta união nasceram as filhas Julia Silva de Almeida e Bianca Silva de Almeida em 04/04/2010 e 15/04/2012 respectivamente, conforme verifica-se das Certidões de Nascimento em anexo.
Todavia, no decorrer do tempo o pai se ausentou, não mais mantendo relação, fugindo de suas obrigações como genitor. Por diversas vezes o Requerido foi procurado pela Sra. Aliceane para reconhecer a paternidade das filhas, mas este se nega a colaborar de forma expontanea para o