petiçao
De acordo com a notificação em questão, o veículo de minha propriedade, excedeu o limite de velocidade da via em que transitava. O veiculo fotografado, entretanto, não é o de minha propriedade, apesar do número das placas serem iguais, possivelmente por ter sido clonada.
Tal fato pode ser comprovado pelos detalhes do veículo, eis que aquele fotografado possui engate e a placa do mesmo e de Goiânia-Goiás e o veiculo de minha propriedade não possui engate e a placa e do município e de Aparecida de Goiânia-Goiás, como consta em documentos em anexo. Em virtude da clonagem percebida, já foi registrado o competente Boletim de Ocorrência na Delegacia de Furtos e Roubos de Veiculos (anexo).
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos e eivada de nulidades, não sendo minha pessoa o titular dessas infrações, e sim vitima de delinqüentes que usa desse artifício para andar livremente com carros produto de ilícitos.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que pede deferimento.
-----------------------------------------------------------------------------------
Márcio Jose Lopes Nascimento
CPF: 954.132.191-