petiçao
Bruna Leitosa Carol Voltila, brasileira, solteira, profissional autônoma, filha de Tibério Das Bromelias Voltila e de Maria José Tijolo Voltila, portadora da Carteira de Identidade/RG nº23.338.979 SSP/MG, e CPF: 040723846-50, residente e domiciliada na Rua Cambuquira nº 492, Bairro Canaã, cidade de Betim/MG, CEP: 357002-227, por intermédio de seu procurador, com instrumento de mandato em anexo, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE LEGALIZAÇÃO DO ABORTO pelos motivos e fatos descritos abaixo.
DOS FATOS
E algo incontestável a repressão sobre as mulheres que vem desde a antiguidade, e um fato sobre a sexualidade das mulheres, constituído ao longo do tempo.
Tratando-se do tema atual, a reprodução e um papel biológico da mulher sendo que dar a vida e importante desde que aja a vontade de gerá-la. As mulheres sempre foram agentes de revoluções sociais e no caso do aborto em questão não será diferente. Qual a razão de algo que não se queira, algo que se faça mal ser proibido e digno de atribuição de pena. O aborto não é uma pratica que surgiu agora e sim algo presente a muitos séculos. E assim devemos demonstrar que o aborto hoje em dia pode ser tratado com uma eficácia maior podendo ser legalizado a partir de determinados fatos.
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A decisão de fazer aborto não é algo da sociedade moderna. Historicamente, as mulheres têm recorrido a esta prática como forma de diminuir os partos. Na China, séculos antes de Cristo havia textos médicos com receitas de abortivos. Na Grécia Antiga se recorreu ao aborto como uma forma de equilibrar os nascimentos e tornar estáveis as populações. E mesmo o cristianismo não tratou da mesma forma essa questão. Em suas teses sobre quando a alma se vinculava ao feto, que no caso das mulheres era mais tardia, possibilitava maior flexibilidade em relação ao aborto.( FARIA, Nalu – Entre a autonomia