Petiçao inicial
José Alves dos Santos, brasileiro, casado, comerciante, inscrita no CPF sob o número 095.598.968-02 e no RG nº 3165874, residente na Av. Liberdade, 232, Santa Rita, PB por seu procurador judicial infra-assinado, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/PB 17.233, conforme procuração em anexo, vem com respeito e urbanidade à ilustre presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
Em face de OI (Telemar Norte Leste S/A), CNPJ: 33.000.118/001-79, Av. Epitácio Pessoa, nº 600, João Pessoa, Paraíba, pelos fatos e fundamentos de jurídicos que a seguir passa a expor;
DOS FATOS
O autor adquiriu plano de telefonia da empresa OI, denominado “Oi Conta Total II” em 15 de março de 2014 junto à agencia da empresa situada no bairro da Torre, 45, João Pessoa. Segundo o folder da propaganda do plano o usuário ao optar pelo aludido pacote do serviço, teria direito a duas linhas telefônicas, ligações locais ilimitadas (do fixo e do celular oi para fixo e celular de qualquer operadora), franquia de 200 min/mês e Oi Velox com velocidade de internet de até 10 mega com o valor da mensalidade de R$119,90. Ocorre que passado alguns meses, o autor percebeu que a internet da sua residência estava bastante lenta e com muita dificuldade de acesso. Ao procurar o motivo desta lentidão, foi informado que só estava chegando em sua residência o máximo de 1 mega de velocidade quando o supracitado “folder” previa para o plano adquirido o mínimo de 2 mega.
Com o escopo de averiguar a velocidade prestada durante todos os meses de serviço prestado até o momento, comprovando que a velocidade da internet nunca chegou ao mínimo exigido.
Diante do contexto, o autor entrou em contato com a empresa diversas vezes com o objetivo de solucionar a