Petiçao crimes contra a honra
QUERELANTE: GODOFREDO DA SILVA
QUERELADO: APOLINÁRIO ORTIS
GODOFREDO DA SILVA, brasileiro, casado, desempregado, RG nº 9122554444, CPF nº 785.899.452-75, residente e domiciliado na rua Borges da Cruz, 75, Caçambinhas/RS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer o ajuizamento de
QUEIXA-CRIME, com fundamento nos Arts. 41 e 44, ambos do CPP, contra:
APOLINÁRIO ORTIS, brasileiro, solteiro, motorista, RG nº 7522554445, CPF nº 218.756.450-69, residente e domiciliado na rua Trindade, 045, Caçambinhas/RS, pelos fatos e fundamentos legais a seguir elencados:
DA EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO: Aos vinte e dois dias do mês de março, de dois mil e quatorze, às 10 horas, nesta comarca, mais precisamente, no interior do Supermercado Aurora, sito à Rua das Flores, 45, o Querelado proferiu palavras injuriosas contra o querelante na presença de outras pessoas, por meio das seguintes expressões e termos:
Na ocasião, o Querelado ao avistar Godofredo no interior do estabelecimento, de forma ardil e premeditada, posicionou-se na vila do caixa onde o mesmo estava, momento em que passou a proferir, em voz alta, ofensas contra o mesmo, chamando-o de ladrão, uma vez que o mesmo teria sido secretário da saúde no governo municipal, na última gestão administrativa.
Não satisfeito, maximizou a ofensa, dizendo que não era obra do acaso o fato de Godofredo ter carro importado e outros bens, porquanto, ladrão consegue comprar tudo. Todo o episódio fora presenciado por diversas pessoas que estavam na fila.
Godofredo, desolado e totalmente humilhado e, sem saber o que fazer, deixou as compras no mercado mesmo, e saiu imediatamente do referido comércio, totalmente constrangido perante os presentes, dirigindo-se para o seu escritório.
DA INCIDÊNCIA DO DIREITO MATERIAL: O Querelante ao ouvir as ofensas retro relatadas,