Conteudo 2 Acao Penal
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Espécies e Princípios
Conceito de Ação Penal. É um direito de pleitear do Estado uma prestação jurisdicional; em matéria Penal é o direito de pleitear do Estado aplicação do direito de punir.
Espécies de Ação Penal: Ação Penal Pública e Ação Penal de Iniciativa Privada.
Diferença entre ambas: na Ação Penal Pública o titular é o Ministério Público (o Promotor de Justiça é quem oferece a Denúncia contra o criminoso) enquanto na Ação Penal Privada o titular é a vítima (esta é quem oferece a Queixa Crime contra o criminoso). Há uma diferença também em relação à Petição Inicial: na Ação Penal Pública a petição inicial é a Denúncia enquanto na Ação Penal Privada a petição inicial é a Queixa ou Queixa Crime.
AÇÃO PENAL PÚBLICA
Princípios da Ação Penal Pública
1. Princípio da Obrigatoriedade. Existindo um mínimo de provas que sustentem a Denúncia o MP (Promotor) é obrigado a oferecer a Denúncia.
2. Princípio da Indisponibilidade. O Promotor não pode desistir da Denúncia. Denunciou tem que ir até o fim, ainda que seja para ao final do processo pleitear a absolvição (hipóteses de inocência, fato atípico, ocorrência de alguma causa de exclusão do crime). Promotor de Justiça é custus legis. Promotor também não pode desistir dos Recursos já interpostos; recorreu tem que ir até o fim.
3.Princípio da Oficialidade. A Ação Penal Pública é de titularidade de um órgão oficial, estatal, o MP.
3. Princípio da Intranscendência. Somente o autor da infração penal pode se processado criminalmente. Não é possível processar criminalmente o responsável civil. Se um motorista de ônibus atropela um pedestre a empresa ou o dono da empresa não podem ser processados criminalmente.
ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA
Ação Penal Pública Incondicionada e Ação Penal Pública Condicionada
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Aplica-se à maioria dos crimes. É aquela em que o Promotor não precisa de nenhuma autorização para iniciar o processo. Se aconteceu o crime (exemplo dos