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LEITURA DA QUESTÃO
a) Qual a infração penal praticada?
1. Com a indicação do artigo da Lei Penal.
2. Com a descrição da conduta criminosa, junto ou sem artigo da Lei Penal.
b) Qual a espécie da ação penal?
Para o candidato descobrir a espécie da ação penal, deve consultar a Lei Penal e buscar o artigo da infração penal indicada no enunciado:
1. Se não estiver nada previsto a respeito da ação penal, concluir pela regra, ou seja, que se trata de ação penal pública incondicionada;
2. Se estiver prevista a seguinte expressão: "somente se procede mediante queixa", concluir que a ação é penal privada.
Art. 236- induzimento a erro essencial: Personalíssima
Se houver a inércia do MP: Subsidiária da Pública
Se não for personalíssima nem constar a inércia do MP: Exclusiva
3. Se estiver prevista a seguinte expressão: "somente se procede mediante representação", concluir que a ação é penal pública condicionada à representação.
4. Se tiver escrito “somente se procede mediante requisição do ministro da Justiça”, conclui que a ação é Pública Condicionada a requisição do Ministro da Justiça.
c) Qual a sanção penal?
Sanção penal é a consequência jurídica aplicada ao infrator da Lei Penal. No ordenamento jurídico brasileiro são duas: (a) pena; (b) medida de segurança.
1. Pena abstrata: para descobrir a pena abstrata, o candidato busca na Lei Penal. Exemplo: Suponha que o enunciado fale do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal. Neste caso, a pena abstrata é de reclusão de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
2. Pena concreta: para descobrir a pena concreta, o candidato verifica no enunciado o conteúdo da sentença condenatória dada pelo juiz.
Exemplo: Tício foi denunciado e ao final condenado a pena de um ano de reclusão por emissão de cheque sem provisão de fundos, pelo MM. Juiz da 20ª Vara Criminal. Neste caso, a pena concreta é de 1 ano de reclusão.
3. Medida de segurança: para descobrir se foi imposta medida de segurança o