PETICAO
VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, portadora da carteira de identidade nº11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro/RJ
– CEP: 22.222-040, vem perante Vossa Excelência, através deseu advogado que ao final subscreve, com escritório profissional sito à Rua da Quitanda, 100, sala 701,
Centro Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.000-00, propor a presente RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA emdesfavor de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ 847589/0001, com sede na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.070-000, pelosfatos e fundamentos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer, com fulcro no §3º, do art. 790, da CLT, bem como na
Lei nº 1.060/50, a concessão dos benefícios dagratuidade de justiça, uma vez que a
Reclamante não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração acostada à presenteexordial.
DOS FATOS
A Reclamante foi admitida no dia 04/03/1990 para exercer a função de
FISIOTERAPEUTA, sendo demitida sem justa causa no dia 10/11/1994, percebendo como último salário o valor deR$ 3.000,00 (três mil reais).
Durante a vigência do pacto laboral, não foi reconhecido o vínculo empregatício da Reclamante, motivo pelo qual a Reclamante requer à Vossa Excelência a totalprocedência dos pedidos ao final.
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Durante o período que a Reclamante laborou junto à Reclamada, desempenhava suas atribuições com muito afinco e dedicação, sendodispensada imotivadamente, sem receber qualquer verba de caráter trabalhista, motivo pelo qual a
Reclamante pugnar pelo reconhecimento do vínculo empregatício.