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Processo nº: XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX, nos autos da referida ação, movida em face da CLARO S/A, inscrita no CNPJ XXXXXXX, localizada na Rua XXXXXxxxxx, Botafogo – RJ, CEP , XXXXXXXX, vem perante V.Exª, expor o que segue.
Consoante o que se apresenta no andamento processual em anexo, o advogado da parte adversa retém os Autos em apreço, para a finalidade de manifestar-se sobre a complementação do pagamento, a qual tinha prazo de 05(cinco) dias. Entretanto, ao revés, encontra-se com os autos há mais de 20(vinte) dias, incorrendo em afronta às regras processuais atinentes à hipótese.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 195 - O Advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo mandará o Juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.
Art. 196 - É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro de 24(vinte e quatro) horas, perderá o direito à vistas fora do Cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
Desta sorte, sob a égide do art. 196 do Código de Processo Civil, vem requerer o que segue:
(a) determinar a intimação do ilustre patrono da parte adversa, para que no prazo de 24(vinte e quatro horas), proceda com a devolução dos autos;
(b) decorrido o prazo supra sem a devida restituição dos autos, desde já reclama a aplicação da multa prevista em lei e, ainda, seja vedada ao mesmo a realização de carga dos autos fora do cartório (CPC art. 196);
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro,
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