Poema Mari
INGRYD CARRILLO COSTA, brasileira, solteira, vendedora, inscrita no sob o nº 000.000.586-23, portadora do RG nº 009887162 SSP/PB e da CTPS nº 0000, série 0000, residente e domiciliada na Rua das Laranjeiras, 255, Mandacaru, Joao Pessoa, Paraíba, vem por intermédio de seus advogados devidamente constituídos, com endereço profissional sito na Avenida Epitácio Pessoa, s/n, Bairro dos Estado, João Pessoa Paraíba, para onde devem ser dirigidas todas as notificações processuais necessárias, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na legislação pertinente a matéria, manejar a presente ...
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
... em face da EMPRESA A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxxx, com sede na Av. Epitácio Pessoa, 100, loja 01, Miramar, João Pessoa, Paraíba e EMPRESA B, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxxx, com sede na Av. Epitácio Pessoa, 100, loja 05, Miramar, João Pessoa, Paraíba o que faz nos termos e nas razões que seguem:
DA FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA
A reclamante foi admitida no dia 02/01/2005, para exercer a função de vendedora, tendo como remuneração a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo esta referente a média mensal das comissões e aquela a importância fixa, que corresponde ao salário de sua categoria, o que perdurou até o dia 20/12/2013, quando fora dispensada sem justa causa.
A jornada da reclamante iniciava as 7:00h e findava as 19:00h, com 1:00h de intervalo intrajornada.
Cabe salientar que as comissões pagas mensalmente pela primeira Reclamada eram realizadas “por fora”. Além do mais no momento da resilição contratual a reclamante encontrava-se grávida, conforme o exame medico em anexo, que traz como data de inicio da gestação o dia 01/12/2013.
Ainda, a primeira reclamada realizou no mês de maio de 2012 um desconto indevido das suas