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AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
MARIA JAQUILINE COSTA DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na localidade de Vila São Marcos, Ocara - CE, vem, por intermédio de seus Advogados abaixo assinados, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL em face do Senhor JOSÉ EVANUZO FELIPE PINHEIRO, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado na Localidade de Baixa Grande, Ocara - CE, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a discorrer para, ao final, postular:
PRELIMINARMENTE
A Requerente é pobre no sentido jurídico do termo, não tendo condições de arcar com custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
DOS FATOS
A Requerente manteve, como se casados fossem, de forma pública, contínua e notória, relacionamento amoroso, união estável, por aproximadamente nove anos, com o Senhor José Evanuzo.
Do referido relacionamento adveio um filho, qual seja, DANILO COSTA FELIPE, nascido em 04 de abril de 2005, atualmente com 8 anos de idade.
O mencionado relacionamento, interrompeu-se no mês de dezembro do ano de 2012, em virtude das constantes ameaças que a requerente sofria do requerido, conforme pode ser constatado no boletim de ocorrência em anexo.
Ressalte-se Excelência que, durante a vida em comum o casal adquiriu uma casa na Localidade de Baixa Grande, avaliada em R$ 20.000,000 (vinte mil reais)
Propõe a autora, que a casa deverá ser vendida e o valor rateado entre as partes, devendo o Sr, Evanuso desocupar o imóvel para que seja realizada a venda.
DO DIREITO
A Carta Constitucional de 1988 marcou a evolução do conceito de família para o Direto Brasileiro, reconhecendo a união estável como uma entidade familiar, conforme se