peticao
Ação de Cobrança pelo Rito Ordinário , em face Segurador Morra Feliz Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. ...,com filial...(endereço completo com CP) na cidade de São Paulo/SP, pelas razoes de fato e de direito que passa a expor
1-Dos Fatos
O autor, celebrou com o requerido um contrato de “Seguro Saúde, o qual em suas cláusulas estava devidamente expresso a cobertura médico-hospitalar completa em caso de cirurgia de qualquer espécie. Após dois anos, o autor foi diagnosticado com grave enfermidade renal, sendo conduzido a fazer transplante, tendo que desembolsar R$ 45.000,00 para pagamento de honorários médicos e hospital. Se não bastasse o transtorno da doença renal grave, a seguradora, negou-se ao reembolso das despesas médico-hospitalares, alegando que a doença era preexistente à assinatura do contrato, alegação esta improcedente, uma vez que, fora acometido da moléstia dois anos após a sua assinatura Diante do exposto a Ré deve reembolsar o Autor das quantias despendidas, minimizando assim os transtornos causados pela negativa do ressarcimento do valor pago
2- Do Direito De início, cumpre destacar a aplicação do Código de defesa do Consumidor –CDC, pois a LEI 8.078/1990 em seus artigos 2º e 3º deixa claro que a reclamação entre Seguradora e o Segurado é manifestadamente de consumo. A Ré negou o reembolso das despesas médico-hospitalares com o argumento de que a