peticao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA
DA COMARCA DE PARANACITY/PR
qualificação
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
Com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil e 941 e ss do CPC, em face de entro Empresarial Nacões Unidas - Torre Norte, Av. Nações Unidas,
12.901 - 30º andar, CEP 04578-000 - São Paulo - SP, Brasil, pelos motivos de fato e de Direito a seguir articulados:
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Av. Washington Luiz, nº 735-B – Centro
CEP 19015-150 – Presidente Prudente/SP
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Fone/Fax: (18) 3222-2244 email: csmarcas@uol.com.br - martinscia@hotmail.com
DOS FATOS
Os Autores, por si e por seus antecessores, há mais de 20 (vinte) anos, vem mantendo a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com "animus domini", sobre uma área de terreno rural com aproximadamente 0,15 há, situada município de José Olinda, comarca de Paranacity, Estado do Paraná.
O referido imóvel foi adquirido pelos Autores por meio de contrato de compra e venda verbal efetuado com o Sr. José Paulo da Silva, no ano de 1983, por Cinco Mil Cruzeiros. Na época foi feito recibo de pagamento, mas este se perdeu com o passar dos anos.
O Sr. José Paulo da Silva, já falecido, foi um dos primeiros fundadores da cidade de Jardim Olinda, mesmo antes desta tornar-se município. Ele já residia naquelas redondezas antes de 1960, trabalhando como Balseiro na Balsa que realizava travessia de pessoas e coisas na divisa do Estado do Paraná/São Paulo.
A testemunha Sr. VALDEMAR BARBOSA DA
SILVA, nascido em 18/03/1941, residindo naquele local desde sua infância
(Jardim Olinda antes de se tornar município), atualmente exercendo ofício de pescador, prestou declarações informando que trabalhou, como Balseiro na década de 60, juntamente com o Sr José Paulo da Silva. Declarou que o Sr.
José era proprietário do referido imóvel e acompanhou