peticao
COMISSÃO DE JURISTAS DO SENADO FEDERAL
Anteprojeto de Código Comercial
Minuta
PARTE GERAL
Livro I – Do Direito comercial
Título Único – Das normas do direito comercial
Capítulo I – Das disposições introdutórias
Art. 1º. Este Código disciplina, no âmbito do direito privado, a
organização e exploração da empresa e matérias conexas, incluindo o direito
societário, o direito contratual empresarial, o direito cambial, o direito do agronegócio, o direito comercial marítimo e o direito processual empresarial. Art. 2º. Empresa é a atividade econômica organizada para a produção
ou circulação de bens ou serviços.
Art. 3º. Não se considera empresa a atividade econômica explorada
por pessoa natural sem organização empresarial.
Art. 4º. São normas do direito comercial:
2
I – os princípios e regras da Constituição Federal aplicáveis;
II – as regras prescritas por este Código, pela lei, tratados e
convenções;
III – os princípios expressamente enunciados neste Código ou na lei
comercial;
IV – as regras prescritas pelos decretos, instruções e regulamentos
editados pelas autoridades competentes;
V – as de autorregulamentação; e
V – as consuetudinárias
§ 1º. A norma consuetudinária não tem eficácia enquanto vigorar
outra norma de direito comercial.
§ 2º. Nenhum princípio, expresso ou implícito, pode ser invocado para
afastar a aplicação de qualquer disposição deste Código ou da lei, ressalvada a hipótese de inconstitucionalidade da regra.
Capítulo II – Dos princípios do direito comercial
Seção I – Dos princípios comuns
3
Art. 5º. São princípios do direito comercial comuns a todas as suas
divisões:
I – Liberdade de iniciativa empresarial;
II – Liberdade de competição;
III – Função econômica e social da empresa; e
IV – Ética e boa-fé.
Art. 6º. Decorre do princípio da liberdade de iniciativa empresarial o
reconhecimento:
I – da imprescindibilidade, no sistema capitalista, da