Fichamento
Estado de direito: O estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais. Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas.
Estado-juiz: Quando duas pessoas ou dois grupos de pessoas possuem conflito de interesse e, por si sós, não conseguem resolvê-lo, o Estado é chamado para solucionar a questão e dizer com quem está o direito. Nesses casos, a competência para representar o Estado será da justiça, ou melhor, do Poder Judiciário por meio dos órgãos que o compõem. Cada órgão será acionado de acordo com as peculiaridades do caso, isto é, da matéria que está sendo discutida, do valor envolvido, da localidade onde moram as partes etc.
Jurisdição: Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim juris e dicere, que significa “dizer direito”. A jurisdição compete geralmente apenas aos órgãos do Poder Judiciário, porém já é aceita a noção de que outros órgãos também exerçam a função, desde que exista autorização