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ANA CAROLLINI MONTALVAO RODRIGUES brasileira, menor impúbere, representados por sua genitora, JUCIDALIA ROSA MONTALVAO, brasileira, solteira, doméstica, RG n° 0942404 -62 e CPF n° 023141825-61, Residente e domiciliada à Rua 13 de Maio, n° 151, Centro, nesta comarca de Guanambi-Ba, por seu procurador constituído Richard Fernandes Fagundes, brasileiro, advogado, inscrito no quadro dos advogados do Brasil sob o n° 22.259 e com escritório à Av. Barão do Rio Branco, n° 459 centro, nesta cidade de Guanambi -Bahia, onde recebe intimações e avisos, vem à presença da V. Exa., amparado pela lei n° 5.478/1968, propor AÇÃO DE PRESTAÇÕES ALIMENTICIAS, em face de TIERRI TECSON RODRIGUES CAMPOS, solteiro, operador de guicho, CPF: 695.371.272-49, residente e domiciliado á Rua Av. Vinicius de morais/chácara, nº152, Bairro conjunto vera cruz II, Goiânia-GO passando a expor o que se segue para ao final requerer o que de direito.
A autora declara para os devidos fins que não dispõe da numeração do RG do requerido.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Inicialmente, requer a autora a gratuidade da justiça, nos termos da lei 1.060/50, art. 4° visto que a autora, não tem condições de arcar com as custas processuais, e de honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família.
DOS FATOS:
A representante da requerente viveu em regime de união estável com o requerido durante oito anos, dessa união nasceu a requerente conforme certidão em anexo. Porém a aproximadamente três anos, houve a dissolução da união estável, pois o requerido, se mantia em constante estado de embriaguez, vindo a agredir a autora, e a sua representante frequentemente.
Dessas constantes agressões, surgiu o medo de que algo mais sério e fatal pudesse ocorrer, o que motivou a sua saída de casa, quando fingindo uma viagem para visitar a mãe na Bahia deixou a sua residência, e juntamente com a autora