Processo do Trabalho
O advogado da empresa Delta, munido do instrumento de procuração, compareceu a uma audiência de conciliação, à qual o preposto da reclamada não compareceu. Diante dessa situação hipotética, responda, de forma justificada, à seguinte pergunta: Deve ser aplicada a revelia à empresa Delta?
Resposta: Sim, pois à segundo art. 843, caput e § 1º da CLT é necessária a presença da parte reclamada, que poderá fazer-se substituir por gerente ou preposto. Neste sentido, a consequência do não comparecimento importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. Ao interpretar tal dispositivo, o TST, através da Súmula 122, fixou o entendimento de que a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia apenas mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
Na audiência inicial a Reclamada apresentou defesa resistindo ao pedido postulado na ação trabalhista alegando que o Reclamante foi demitido por justa causa, caracterizado por desídia no desempenho das respectivas funções. A audiência foi adiada para a instrução, pois as testemunhas do Reclamante não compareceram. Na audiência em prosseguimento o Reclamante não compareceu. Diante da situação hipotética apresentada, responda de forma justificada se a ausência do Reclamante implica no arquivamento da reclamação trabalhista. Justifique indicando qual a consequência jurídica decorrente da ausência injustificada do Reclamante à audiência em prosseguimento para a qual foi intimado para prestar depoimento pessoal.
Resposta: Se o autor não comparece a audiência em prosseguimento, que na prática ocorre após a audiência inaugural, não há de se falar em arquivamento, isto é, extinção do processo sem resolução de mérito (CPC 267, VI) por ausência de interesse de agir.