Peticao
PROCESSO Nº XXX
JOÃO, brasileiro, corretor de seguros automobilísticos, inscrito no RG nº XXX SSP/BA, CPF nº XXX, residente e domiciliado à Rua XXX, nº XXX, Cidade de Joinville/SC, CEP XXX, por seu advogado infra assinado, constituído na forma do instrumento de mandato em anexo e que recebe intimações no endereço XXX, vem, respeitosamente, perante V. Exª apresentar:
CONTESTAÇÃO
aos termos da ação ajuizada pela Sra. MARIA, parte já qualificada nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos de fato e de direitos expostos a seguir:
DA SÍNTESE DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA
Alega a Autora que era com o Réu no período entre 10/10/1993 à 10/07/2005, data que houve separação de fato, dessa união nasceram 02 (dois) filhos, que permaneceram na guarda de MARIA desde a separação. Vale ponderar que após a separação, JOÃO contribuía mensalmente para o sustento dos filhos, entretanto, o valor da contribuição sempre foi incerto, visto que como CORRETOR AUTÔNOMO, não possuía remuneração fixa. Ao despachar a petição inicial, o juiz fixou desde logo os alimentos provisórios em 03 (três) salários mínimos, contudo, não há que prosperar tal ação.
DAS PRELIMINARES DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA
PRELIMINARMENTE, requer que seja extinto sem julgamento o pedido de alimentos para os filhos do casal, formulado pela Autora, em virtude de ilegitimidade da mesma. Com efeito, ultrapassada a matéria exposta acima, o que não se espera, há necessidade de se observar que a Autora pleiteia que sejam concedidos alimentos provisionais e definitivos aos seus filhos. Entretanto, se faz mencionar que a autora é parte ilegítima para propor em nome próprio Ação de Alimentos para seus filhos. Apesar de menores e incapazes, se pretendessem alimentos do seu genitor, deveriam, os filhos, ajuizar tal ação contra o pai, mesmo que representados pela Autora em