Peticao de embargos
P.
, já devidamente qualificado nos Autos da presente ação, vem, respeitosamente, apresentar a sua impugnação aos Embargos opostos pela parte ré, pelas razões que serão expostas.
Trata-se de ação de responsabilidade civil em que a embargante foi condenada a pagar compensar o embargado pelos danos morais sofridos, bem como à obrigação de fazer consistente no religamento de sua linha telefônica, que fora indevidamente desligada pela ré, apesar de todas as contas terem sido pagas antes do desligamento.
A I.Sentença monocrática, confirmada pela Turma Recursal, cominou multa diária no valor de R$ 25,00, como meio coercitivo de cumprimento de obrigação de fazer, mas apesar disto, a recorrente quedou-se imotivadamente inerte, descumprindo o julgado e acarretando a lentidão na solução do litígio, já que a obrigação de fazer era exigível desde julho de 2004 e a TELEMAR somente a cumpriu em NOVEMBRO DE 2005, após o recorrido ter requerido o levantamento e execução das multas cominatórias que incidiram desde julho até 31 de dezembro de 2004.
O montante referente ao total de multas cominatórias que incidiram no período entre julho e dezembro de 2004 perfez o total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), cuja execução já terminou.
Ocorre que a linha telefônica só foi instalada em 04/11/05, conforme documento de fls.185, pelo que ainda incidiram as multas cominatórias no período de 01/01/2005 a 03/11/2005, estipuladas na i.Sentença de 1º grau (fls. 42/43), e CONFIRMADAS PELA E.TURMA RECURSAL. Por esta razão, requereu a parte autora a execução da referente quantia.
A presente execução refere-se, repise-se, ao descumprimento do julgado referente ao período de 01/01/2005 a 03/11/2005: perfazendo o total de R$ 7.625,00 (sete mil seiscentos e vinte e cinco reais), valor da presente execução.
Ressalte-se, por oportuno, que o processo já se arrasta há 4 anos, justamente em função