petição embargos
Processo n 116/2010
1° Vara Cível
ALDIVANI e ATISTA, ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe, AÇÃO MONITÓRIA, movida por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE E REGIÃO – UNICREB BEBEDOURO, por seu advogado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, oferecer EMBARGOS MONITÓRIOS, pelos motivos a seguir expostos:
Em apertada síntese a Requerente alega ser credora dos Requiridos da importância de R$ 8.067,44 (oito mil e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos ), alegando se tratar de dívida de referente a uma nota promissória oriunda de Contrato de Abertura de Conta Corrente,
Alega também que, insistentemente cobrados, os requeridos negam-se a efetuar o pagamento, não restando outro ‘’ iter ‘’ senão a presente para haver o que é devido,, alegações estas que não devem prosperar, pois o caso em cotejo está maculado de vícios insanáveis, fatos estes que ensejam a total procedência da presente Ação Monitória.
De fato, os Requeridos eram clientes da Requerente, ocorre que a Nota Promissória juntada aos autos é proveniente de um contrato de empréstimo, que o primeiro Requerido fez junto a Requerente, ou seja, o Título que está sendo cobrado é proveniente de outro débito, qual já fora devidamente quitado.
Em ato de extrema má-fé a Requerente, usa de meios desleais, para o fim de compeli réu ao pagamento de uma divida inexistente.
Imperioso salientar, que os Requeridos jamais assinaram alguma Nota Promissória para Abertura de Crédito em conta corrente no valor de R$ 8.067,44.
O Código de Defesa ao Consumidor, dentre alguns direitos concedidos aos mesmos, em seu inciso VIII, do artigo 6°, estabelece a inversão do ônus da prova para a parte hipossuficiente que é que ocorre no