PETI O INICIAL AULA 02
Frederico, brasileiro, casado, profissão, identidade, CPF, endereço completo, Fortaleza, CE, por seu advogado com endereço profissional, para fins do art. 39, I do CPC, vem a esse juízo propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito Ordinário em face de Geovana, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço completo, Salvador, BA pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O autor, abalado pelo sequestro de sua filha, ao receber em sua residência um pedaço da orelha da menina como prova do iminente risco de morte que a mesma corria. Como o resgate pedido foi de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e o autor só dispunha de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) de disponibilidades, para pagar o resgate, resolveu vender seu único imóvel localizado em Fortaleza, CE pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que era o valor faltante. O negócio foi celebrado com a ré, sua prima, que desde o início tinha ciência do sequestro da filha do autor e da necessidade do produto da venda para efetuar o pagamento do resgate exigido.
Sete dias após a celebração do negócio jurídico de compra e venda e antes do pagamento do resgate, a polícia encontrou a filha do autor com vida. Diante do exposto, o autor entrou em contato com a ré para o desfazimento do negócio jurídico não obtendo sucesso em seu pedido.
Vale salientar que o imóvel objeto da celebração do negócio jurídico é composto por 4 (quatro) quartos, piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência de empregada, situado em condomínio fechado e cujo valor venal é de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
DO DIREITO
Percebe-se, no caso em tela, a existência do vício do negócio jurídico denominado estado de perigo conforme disposto no artigo 156 do CC, uma vez que percebe que o autor premido da necessidade de salvar sua filha vendeu o imóvel para a ré