Peti o Inicial aula 02
VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234/série 110/RJ, filha de MÃE SOBRENOME, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-040 vem, por seu advogado abaixo assinado, com escritório na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações, perante Vossa Excelência, através do rito ordinário, propor a presente:
AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA., com sede na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, CNPJ 847589/0001, pelos fatos e fundamentos que serão expostos a seguir:
DA GRATUIDADE
Inicialmente, afirma nos termos da Lei nº 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86, cumulado com art. 790 da CLT, ser pessoa juridicamente pobre, sem condição de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, motivo pelo qual faz jus a gratuidade de justiça e à assistência gratuita integral.
DA PRIORIDADE DO IDOSO
Ressalte-se que a RECLAMANTE é beneficiário da prioridade no andamento processual, com base no art. 71 da Lei 10741/03, tendo em vista que conta com mais de 60 anos de idade, na data do ajuizamento da presente ação.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A RECLAMANTE não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINs 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A RECLAMANTE, admitida em 04/03/1990, prestou serviços como fisioterapeuta, para a CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA