PETI AO INICIAL 4 PERIODO
4366 palavras
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Rito sumario: temos uma concentração muito grande de atos, não tem os quatros atos muito bem definidos, muitos atos praticados de forma oral, ele é um, procedimento mais célere, que foi idealizado para que, para resolver questões consideradas de menor complexbilidade. Um procedimento com rito mais rápido, para tratar de questões em tese que não precisam de uma instrução probatória tão extensa, de quatro fases tão bem definidas. Promovi a ação é marcado uma audiência, tem o prazo que esta no codigo, que é prazo não excedente de 30 dias, isso não existe, essa audiência vai sr marcada para daqui oito meses, mas disse o código prazo não superior a 30 dias e o réu tem que ser citado pelo o menos 10 dias de antecedência, porque o juiz vai abrir audiência e vai perguntar tem acordo? Não, então vamos instruir. Nesta audiência o réu tem que apresentar a contestação, fa assim, cada um com suas peças autor e réu, já tem que indicar assistente técnico, quesito para ser respondido, testemunha para ser ouvida, é tudo no momento só, é tudo no mesmo tempo, fala assim a pessoa que foi citada para comparecer em uma audiência dali a dez dias, ela não tem tempo abiu para elaborar uma defesa descente.
PROCESSO E PROCEDIMENTO (rito que o processo vai ter)
Processo é o instrumento pelo qual as partes apresentam ao poder judiciário, o conflito a ser dirimido, apresentar uma pretensão.
Procedimento é o mecanismo pelo qual, de forma encadeada e continua se desenvolvem os atos do processo.
Procedimento Ordinário. O Juiz pode exercer a cognição exauriente, ou seja um conhecimento aprofundado de provas de atos de muitas oportunidades de manifestação a Fase postulatória – Fase dos pedidos a ser feito ao poder Judiciário, as partes estão apresentando em juizo as suas pretensões, a sua argumentação, motivação. Então eu tenho o autor distribuído a petição inicial, e apresentando qual é o seu pedido o que, que ele espera ser reconhecido pelo judiciário, que tipo de tutela jurisdicional que