metodologia
Secretaria Nacional de Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Considerações Iniciais
As orientações iniciais para a oferta com qualidade do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos têm como foco o contexto atual da regulação do funcionamento do PETI na
Assistência Social.
A demanda por orientações sobre a execução do serviço não
esgota, por hora, o aprofundamento que deverá ser dado na regulação do Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, uma vez que esse serviço se destina a todas as crianças e adolescentes dessa faixa etária e às suas famílias em situação de vulnerabilidade, conforme descrito na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
CONCEPÇÕES E FUNDAMENTOS
Proteção contra vulnerabilidades sociais e enfrentamento à violação de direitos:
Conforme a PNAS, os conceitos de vulnerabilidade e risco social se
interpenetram em diversos momentos.
O cenário de vulnerabilidades e risco impactam diretamente na estruturação do núcleo familiar, enfraquecendo-o em seu papel protetivo, geram conseqüências diretas para a infância e adolescência, tais como: negligência, violência física, psíquica, sexual, abandono, situação de rua e exploração do trabalho infantil, entre outras.
Marco inicial de transformação da realidade de violação dos direitos de crianças e adolescentes: reconhecimento dos seus direitos humanos a partir da promulgação da Constituição Federal; Convenções dos Direitos da Criança
(ONU); Lei n. 8.060, de 13 de julho/90 – ECA.
Intersetorialidade das políticas públicas e ações de prevenção e enfrentamento ao trabalho infantil.
Compreensão do