cartilha PETI
DO TRABALHO INFANTIL
CARTILHA DO PETI
Brasília, 2004
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PATRUS ANANIAS DE SOUZA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
Secretária Nacional de Assistência Social
SIMONE APARECIDA DE ALBUQUERQUE
Diretora do Departamento de Desenvolvimento do Sistema Único de
Assistência Social
MARGARIDA MUNGUBA CARDOSO
Coordenadora de Gestão do Departamento de Proteção Social Especial
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MÓDULO I - CONCEPÇÃO DO PETI
O QUE É O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
(PETI)?
É um Programa do Governo Federal que tem como objetivo retirar crianças e adolescentes de 7 a 15 anos de idade do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou seja, daquele trabalho que coloca em risco sua saúde e sua segurança.
QUAIS OS OBJETIVOS DO PROGRAMA?
• Retirar crianças e adolescentes do trabalho perigoso, penoso, insalubre e degradante;
• Possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola;
• Fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por meio de atividades culturais, esportivas, artísticas e de lazer no período complementar ao da escola, ou seja, na jornada ampliada;
• Proporcionar apoio e orientação às famílias por meio da oferta de ações socioeducativas; • Promover e implementar programas e projetos de geração de trabalho e renda para as famílias.
QUEM PODE SER INSERIDO NO PETI?
Famílias que tenham filhos de 7 a 15 anos trabalhando em atividades perigosas, penosas, insalubres e degradantes. Devem ser priorizadas as famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo, ou seja, aquelas que vivem em situação de extrema pobreza.
MÓDULO I - CONCEPÇÃO DO PETI
QUAIS AS ATIVIDADES CONSIDERADAS PERIGOSAS,
INSALUBRES OU DEGRADANTES?
• Na área urbana: comércio em feiras e ambulantes;
• lixões;
• engraxates, flanelinhas;
• distribuição e venda de jornais e revistas;