Petição de habilitação para advogar em causa própria
Processo nº xxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado inscrita na OAB/MT sob o número XXXXXX, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXX, apartamento nº XXXX, bairro XXXXX, cidade de XXXXXXX-XX, CEP nº XXXXXXXXXXX, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 5.869, de 11 de Janeiro de 1973, requerer sua HABILITAÇÃO PARA POSTULAR EM CAUSA PRÓPRIA ao Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXX.
I. DOS FATOS
O requerente deseja ser habilitado como advogado ao Processo em epígrafe em face de XXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos, uma vez que revogou a procuração de seu advogado em XX/XX/XXXX.
II. DO DIREITO
É sabido que para se ingressar em juízo, a parte deverá ser representada por advogado habilitado, sendo, porém, admitido a parte postular em causa própria, quando tiver habilitação legal, conforme estabelece o art. 36 do CPC, in verbis:
Art. 36. "A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver. (grifo nosso)
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja concedida a habilitação da requerente para postular em causa própria.
Nesses Termos,
Pede Deferimento
XXXXXX, XX de xxxxx de xxxx.
XXXXXXXXXXXXXXX
Advogado
OAB nº XXXXXX