prof PAULO MACHADO OAB
OAB PRIMEIRA FASE – VIII Exame da Ordem Unificado
Ética Profissional
Professor: Paulo Machado
Email: paulomachadorj@gmail.com
12 questões
Aula 1.1 – Apresentação dos Quadros da OAB
- Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB – EAOAB)
- Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (RG)
- Código de Ética e Disciplina (CED)
Apenas o 1º é lei (para ser alterado, somente outra lei de mesma hierarquia).
Os outros 2 são atos normativos criados pelo conselho federal da OAB (de maneira que só podem ser alterados pelo mesmo)
1. Quadros da OAB
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Advogados (art 8, do EAOAB)
Artigo 8: Para inscrição como advogado é necessário:
I – Capacidade civil (plena ou presumida)
Capacidade plena – é aquela que atingimos aos 18 anos.
Capacidade Presumida – basta que a pessoa junte uma certidão de nascimento, carteira de identidade (...) presume-se que ela é capaz civilmente.
Até que se provem o contrario. Ate que provem q ela é tan tan...
Emancipação - pode ser legal (colação de grau do 2 grau – Ricardo Tadeu se formou com 16 anos), judicial ou voluntaria (concedida pelos pais)
Se concluir a faculdade de direito antes dos 18 anos é concedida a emancipação legal e pode ser advogado.
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
Acontece que o art. 23 do RG exige o histórico escolar na ausência do diploma.
Ou o diploma ou a certidão de graduação acompanhada do histórico escolar.
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
E se for brasileira? Só titulo de eleitor!
OAB PRIMEIRA FASE – Preparatório VIII Exame da Ordem Unificado
Marcella Farhat Brunhara
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E se for estrangeiro? Não precisa nem um nem outro.
“Art. 8, § 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.“
1)