habeas corpus
Processo nº 0247971-74.2012.8.13.0701
Vara de Execução Criminal de Uberaba/MG
Réu Preso em Regime Fechado: Marcos Paulo Fonseca de Assis
HUGO DE CARVALHO RAMOS MAGALHÃES, brasileiro, casado, advogado inscrito da OAB/MG sob o nº 16.165, com escritório profissional na Rua Artur Machado nº 174, conj. 202/206, centro, Uberaba/MG, vêm, respeitosamente, perante V. Exa., com amparo no art. 5º, LXVIII da Constituição Federal, e observância dos artigos 647 e segs. do Código de Processo Penal, impetra
ORDEM DE HABEAS CORPUS c/ Pedido de Liminar
contra a Meritíssima Juíza Da Vara de Execução Penal da Comarca de Uberaba - Juíza Andréa Luíza de Oliveira Dias Franco - em favor de MARCOS PAULO FONSECA DE ASSIS, brasileiro, solteiro, atualmente recolhido na Penitenciária “Prof. Aluízio Ignácio de Oliveira” da Comarca de Uberaba, pelo que expõe e requer o seguinte:
- 1º -
O paciente cometeu crime de estupro e foi condenado a uma pena de oito anos de reclusão em regime inicialmente fechado, cujo processo tramitou no Juízo e Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba-MG.
- 2º -
Foi interposta apelação criminal e alçado os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça e lá distribuída à 4ª Câmara Criminal que, em Turma, deu em parte provimento ao Recurso para mudança do regime fechado para o semiaberto.
- 3º -
O acórdão transitou livremente em julgado tendo os autos baixados à 2ª Vara Criminal de Uberaba-MG. O ilustre juiz titular expediu ofício à MM. Juíza de piso da Vara de Execução Penal – Andréa Luíza de Oliveira Dias Franco, acompanhado do Acórdão em referência para que ela, obviamente, desse cumprimento ao que fora decidido.
- 4º -
Após, reiteradas reclamações dos Advogados do Paciente, já que os autos estavam em cartório sem qualquer providência, e após muita insistência decorridos mais 60 (sessenta) dias do