Ética - Advogados
Direito é diferente de prerrogativa. Direito de ir e vir. Prerrogativa da advocacia é o advogado visitar cliente preso. Pois são direitos do advogado, mas é como se fosse sinônimos.
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
Garantia para evitar abusos, elevando o advogado ao mesmo patamar de magistrados e membros do MP. No parágrafo único tem-se um direito do advogado de ser bem tratado por essas pessoas, no código de ética do advogado já fala que é um dever do advogado tratar as pessoas com que ele for se relacionar com educação.
Art. 7º São direitos do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional; advogado com inscrição principal pode advogar a vontade na circunscrição que ele tem a principal. Se tiver seis ou mais causas deve providenciar a suplementar.
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008) ler parágrafo sexto. III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis; o advogado pode visitar seu cliente preso mesmo sem procuração e considerados incomunicáveis, estas só podem existir por apenas 3 dias, o que se ficou mitigado. A incomunicabilidade do preso é inconstitucional pela jurisprudência.
Portanto não é mais aplicável no Brasil.