Pet inicial
EXMO. SR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU – RJ.
SANTIAGO OLIVEIRA TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA- ME, com sede na Estrada de Adrianópolis, nº 350, Três Corações, Nova Iguaçu – RJ, CEP nº 26.041-270, devidamente inscrita no CNPJ nº 14.134.975/0001-17, representada por seu sócio- administrador, SANTIAGO OLIVEIRA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, Gerente Comercial, RG nº 20.084.093-2 DETRAN/RJ e CPF nº 055.654.917-11, residente e domiciliado na Rua Beijar Flor, nº 260, vila Iguaçuana, Nova Iguaçu – RJ, CEP nº 26050-790, pelos seus advogados, que a esta assinam, com escritório na travessa Almerinda Lucas de Azeredo, nº 11, sala 508, Centro, Nova Iguaçu-RJ, CEP 20.210-180, onde receberão intimações/ notificações, oferece ‘a V. Exa esta
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C REPARAÇÃO DE DANOS C/C
TUTELA ANTECIPADA
em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ nº 33.000.118/0001-79, com sede na Rua na Rua General Polidoro nº 99 – Rio de Janeiro, RJ, CEP nº 22.280-001, pelos fatos e fundamentos que expõe:
DOS FATOS 1. O Autor é usuário dos serviços de telefonia da Ré, como também dos serviços de teleprocessamento (banda – larga – (5- MB), com finalidade comercial, através da linha telefônica 21 3764-5964; 2. Ressalta-se que o Autor adquiriu os serviços para o funcionamento da empresa já que a mesma vende pacotes de canais – SKY, sendo de vital importância o bom funcionamento do serviços de telefonia e dados para a empresa; 3. Ocorre que na data de 25/03/2013, o serviço de transmissão de dados (banda – larga), prestados pela Ré foi interrompido sem qualquer aviso ou comunicação; 4. Neste mesmo dia às 08:50 horas, o Autor realizou ligação telefônica para o SAC da Ré (protocolo 20131049350849) relatando o ocorrido e solicitando o restabelecimento da banda larga, o que lhe foi informado pelo preposto da Ré que o serviço seria restabelecido dentro do prazo de 48