Pet Inicial ATPS Proc Civil II
Sócrates Almeida Santos, solteiro, professor, portador da cédula de identidade nº. 17.750.378 SSP/DF e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 108.987.786-90, residente e domiciliado na Rua Sagarana, 240, bairro Santo Antônio, nesta comarca, vem, respeitosamente perante V. Exa.por seu advogado que esta subscreve, com escritório em Rua São Paulo, 213, 30330-210, com fulcro no art. 275, I, do Código de Processo Civil, art. 186, 927 e 884 do Código Civil e art’s. 6, VI, 39, III e 42 PARÁGRAFO ÚNICO do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente
Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c danos morais
Em face de Banco Talento S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n°. 21.365.235/0001-87, com sede na Av. Getulio Vargas, n. 780, CEP 43339-009, nesta comarca, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. Dos Fatos
Em dezembro de 2013, o Autor, acima qualificado, pactuou mútuo bancário com a instituição financeira, Ré na presente ação, a qual lhe enviou através dos Correios, alguns dias depois, sem sua requisição, a título promocional e, a princípio, sem quaisquer ônus, um cartão de crédito. Todavia, sem interesse no referido produto, o Autor nem sequer o desbloqueou.
Ocorre que a partir do recebimento do cartão, o Autor passou a ter descontado em sua conta corrente o valor de R$ 40,00 mensais, e, após consulta com a gerente do Banco, descobriu tratar-se de mensalidade referente ao cartão que recebera. Inconformado, o Autor requereu o estorno imediato dos valores junto a gerente do Banco, entretanto, até o presente momento não logrou êxito na devolução do numerário.
II. Do Direito
Inicialmente, cumpre salientar que a relação jurídica acima, configura-se como relação de consumo, deste modo, tem o Autor em seu favor a militância das cláusulas de