PET INICIAL
IVO RICARDO DE LIMA, brasileiro, casado, desempregado, portador do RG nº 27.406.269, CPF nº 272.193.238-16 e CTPS nº 094194, série 0001260/SP, filho de Regina Célia dos Santos, residente e domiciliado na Rua Orpui, 59, Sta. Maria, Várzea Paulista, CEP: 13.224-000, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seu advogado infra-assinado, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA a ser processada pelo rito ordinário, com fundamento no artigo 840, parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 282 do Código de Processo Civil, em face de TRANSPORTADORA TRANSVÁRZEA LTDA., inscrita no CNPJ nº 54.764.337/0001-02, com sede na Av. Pinheirinho, 980, Mursa, Várzea Paulista, CEP nº 13.225-575, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I. DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi contratado no dia 1 de outubro de 2011, para exercer a função de eletricista, se ativando das 7:00 às 19:00, de segunda à sábados. Imotivadamente, foi o Reclamante dispensado sem justa causa no dia 07 de junho de 2013, recebendo como última remuneração em carteira o valor de R$ 1.177,20. II. DA INSALUBIRIDADE/PERICULOSIDADE No exercício de suas funções o reclamante laborava nas dependências da Reclamada, sempre movimentando e trabalhando com produtos periculosos/insalubres, etc., dentre outros que será informando no momento da realização da perícia técnica. Não obstante isto, o Reclamante laborava próximo a cilindros contendo produtos inflamáveis e em locais de excessivo calor, cujo armazenamento era realizado de forma inadequada aos padrões de segurança. Mesmo tendo conhecimento dessas condições agressivas de trabalho, a reclamada não realizava o pagamento de insalubridade, bem como nunca realizava o pagando o adicional de periculosidade e