Pet~çao inicial
JOSÉ, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade n. 258933 e do CPF n. 74120-050, JOAQUIM, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade n. 777410 e do CPF n. 96963225-025, e JULIETA, brasileira, solteira, comerciante, portadora da Carteira de Identidade n. 78969696 e do CPF 3212321-25, todos residentes na Rua 03, numero 1502, lote 25, quadra 90, setor Central, nesta capital, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (documento 01), com escritório profissional situado na Avenida T-04, número 50, Lote 14, Setor Bueno, onde recebe intimações, vêm à presença de V. Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
nos termos do artigo 32 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) c/c artigo 927, caput, do Código Civil, contra JOÃO, brasileiro, casado, advogado, residente na Avenida 85, Edifício Gibraltar, numero 1430, Setor Marista, nesta capital.
DOS FATOS Os requerentes, José, Joaquim e Julieta, são irmãos frutos do relacionamento de 50 (cinqüenta) anos entre Manuel e Maria, que foram casados sob regime da comunhão universal de bens, e construíram juntos um patrimônio de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) proveniente de uma rede de padarias da família. Os filhos, independentes financeiramente e maiores capazes, trabalham ativamente no negócio da família e, após a morte de Manuel, decidiram que renunciariam a herança deixada pelo de cujus em favor de sua mãe, Maria, para que esta tivesse uma velhice confortável sem comprometimento ao estilo de vida já consolidado pelo casal há 50 (cinqüenta) anos.
Ao tomar essa decisão, os requerentes procuraram um advogado conhecido pela família, e amigo muito próximo de seu pai, para que lhes aconselhassem acerca da sucessão e assim ajuizar um inventário. Por sua vez, o advogado, o Dr. João,