PET INICIAL SEM ANOTA O NA CARTEIRA
(Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade RG n° xxxxxx, CPF/MF nº xxxxxx, CTPS n° xxxxxxxx série xxxxxx, nascida em (Cidade), xx/xx/xx, filha de (Nome) residente e domiciliada na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), vem, a presença de Vossa Excelência, por seu procurador(a) ao final subscrito, com escritório na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), propor a presente:
AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo procedimento sumário em face de: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), documentação ignorada, residente e domiciliada na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), o que o faz segundo os motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Deixa-se de juntar a Ata de Conciliação Prévia, pois não há na empresa ou no sindicato de Classe tal comissão, bem como não pode ser impedimento legal a falta desta ata, pois este impedimento afrontaria o dispositivo Constitucional em seu artigo 5°, inciso XXXV – ao direito de Ação assegurado a todo cidadão, corroborado com a Jurisprudência do TRT – 2ª região 6ª T., RO em Rito Sumaríssimo n° 20010019795-SP – Rel. Juiz Rafael e E.P. Ribeiro – j. 30/01/2001: “o não comparecimento a sessão de conciliação extrajudicial não é cominada; se o comparecimento é uma faculdade (a ausência não está cominada), o endereçamento da demanda à Conciliação não pode corresponder a uma obrigatoriedade”.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante, foi admitida para exercer a função de empregada doméstica na residência da reclamada em 14/09/1999, e demitida injustamente na data de 19/03/2004, quando percebia o salário de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por mês. Até a presente data a reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias.
DA JORNADA DE TRABALHO
A reclamante, trabalhava 03 (três) vezes por semana , ou seja, de: segunda,