Fichamento/resumo: teoria do fato jurídico: plano da existência – marcos bernardes de mello
APRESENTAÇÃO:
Fato Jurídico: fato a que a norma jurídica atribui, especificamente, certas consequências no relacionamento inter-humano.
“nullum factum, nullus effectus sine norma”
I PARTE: CONCEITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I: O FENÔMENO JURÍDICO (uma visão integrada)
§1° O homem, a adaptação social e o direito
“Os diversos processos de adaptação social – como a religião, a moral, a política, a educação, a economia, a ciência, a arte, a moda, a etiqueta, o direito – são instrumentos de que se vale a comunidade para agir sobre o homem, instilando em sua personalidade os valores, as concepções e os sentimentos que integram e representam a própria cultura da sociedade em que se encontra inserido.” (p.3)
“o homem jamais se despe de seus instintos egoístas, motivo pelo que não se consegue apagar, nem mesmo superar, a sua inclinação, muito natural, de fazer prevalecer os seus interesses quando em confronto com seus semelhantes.” (p.4)
“O jugo social representado pela atuação no sentido da adaptação é aceito como uma imposição necessária à vida social.” (p.4)
>> A obrigatoriedade é o elemento que distingue o direito das demais formas de controle social.
“A obrigatoriedade do direito se resume a sua incidência, que, transformando o suporte fático em fato jurídico, subordina às suas normas as condutas relacionadas àquele fato.” (p.6)
§2° O caráter necessário do direito
>> O direito não é natural ao homem enquanto homo sapiens, mas é indispensável à vida em sociedade. Mesmo em sociedades onde não há Estado se têm normas jurídicas, posto estas serem indispensáveis ao convívio humano pacífico.
§3° O mundo fáctico e mundo jurídico
“Na sua finalidade de ordenar a conduta humana, obrigatoriamente, o direito valora os fatos e, através das normas jurídicas, exige à categoria de fato jurídico aqueles que têm