Pessoas E Bens
13/2/2015
Uma pessoa não pode abrir mão de sua dignidade humana. Um anão não pode aceitar ser arremessado em um alvo para ganhar dinheiro.
O que deve prevalecer, a liberdade individual ou a dignidade?
O Estado pode intervir em uma prova do BBB se ela ferir a dignidade humana?
1789 – Revolução Francesa – luta de classes contra o absolutismo da idade média. Um dos ideais foi o liberalismo. Os indivíduos não tinham liberdade. Tanto que os sistemas jurídicos que surgiram consideraram a liberdade absoluta dos indivíduos e o estado não deveria intervir nas relações entre particulares. O estado deveria focar apenas no direito público. Foi daí que surgiram os códigos liberais. 1816 – código liberal.
O resultado disto foi o aparecimento de distorções sociais. A liberdade absoluta demostrou que era liberdade apenas para quem tinha dinheiro, pois quem não tem, não tem liberdade. Quem não tem dinheiro precisa se submeter.
A liberdade absoluta é liberdade para o rico porque ele se impõe.
Você quer trabalhar por 1 real ao mês? Tem gente que pode aceitar, sempre há pessoas miseráveis que aceitarão. - É exatamente este tipo de coisa que acontecera no estado 100% liberal.
Surgiram as contribuições liberais - para que os estados intervenham e diminuam as distorções sociais. Exemplo: melhorar as condições de trabalho.
Primeira foi a constituição mexicana em 1917, depois a de Weimar (Alemanha) – ambas introduziram a ideia da DIGNIDADE HUMANA.
1946 – primeira CF que traz o conceito de dignidade humana.
1988 - CF brasileira que determina que o estado deve assegurar a dignidade humana, solidariedade e a constituição de uma ordem jurídica justa.
O ideal liberal é o CC de 1916. Já o CC de 2002 está amparado pela ideia fundamental da dignidade humana. Até 1988 havia o paradigma patrimonialista – ou seja, o sistema era feito para proteger o patrimônio. Se eu tenho dinheiro eu faço o que eu quero. Por exemplo: comprar milhares de hectares de terra e não produzir